2) Viola, por exemplo, o princípio da legalidade esta ampliação de uma restrição ao livre exercício da profissão contida na Lei 8906 / 94, mediante a edição de Súmula de entidade que não possui poder nem legitimidade democrática para legislar?
3) Esta, aparente, vocação desenfreada para restrição do exercício profissional, ainda que explicável por uma boa causa, representa um perigo iminente para os atuais profissionais, já inscritos, que eventualmente sejam contratados para demandarem judicialmente contra esta decisão da OAB, haveria retaliação?
4) Se, amanhã, em decorrência de reiteradas ações judiciais combatendo esta decisão da OAB, se consolidar jurisprudência que decida que esta medida (proferida, nada mais nada menos, do que pelo Plenário do Conselho Federal da OAB) é inconstitucional, comprometer-se-á a imagem da instituição e por tabela de toda a classe profissional que por ele é representada?
Devo dizer que eu não gostaria de passar pelo constrangimento de ser alvo de comentários jocosos que tenham como pano de fundo um eventual tiro no pé que tal medida possa vir a se tornar caso esta empreitada se revele, por exemplo inconstitucional.
Nesse momento acho importante ressaltar que sou contra a violência, qualquer que seja sua forma.
Por isso, talvez, com base na explicação trazida pela OAB para a adoção de tal medida, eu possa imaginar que se deva dispensar tratamento igualitário a quem pratique violência, contra quem quer que seja, não só contra a mulher, idoso, criança, adolescente ou contra pessoas com deficiência física e mental.
A violência não me parece um problema simples, logo não merece soluções simples.
Assim, o argumento de que a OAB "não pode compactuar com quem pratica a violência contra a mulher" me parece insuficiente.
Melhor dizendo, a OAB não pode pactuar com nada que seja contrário à norma (aqui, no sentido de comportamento socialmente esperado e aceito como adequado).
Daí, qualquer violência não deve ser tolerada, não só a que se pratique contra a mulher.
Porém, esta boa intenção, de proteção à mulher, merece, por sua importância, que as medidas nesse sentido sejam precedidas de cautela para que não se revelem ineficazes nem violadoras de direitos.
Minha manifestação não pretende, de modo algum, ir contra os direitos das mulheres de serem protegidas de qualquer forma de violação ou de tentativa de violação de qualquer um dos diversos direitos que possuem.
Gostaria de ver a OAB mais atuante em defesa dos mais diversos direitos.
Mas, também gostaria de não temer que, ao fazê-lo, ao agir em defesa de algum direito, a OAB não viole outros direitos.
Desde criança, nessas terras alterosas, nosso jeito mineiro de ser, me propiciou ouvir que cautela nunca fez mal a ninguém.
Se puderem e achar que é merecido, por favor, esclareçam as minhas dúvidas trazidas acima, gostaria muito de saber o que pensam.