W

Walter Estrada Filho

Contagem (MG)
0seguidor40seguindo

Sobre mim

Advogdo

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 50%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Militar, 50%

Ramo do Direito relacionado à legislação das Forças Armadas. Tem a sua origem no Direito Romano, ...

Comentários

(2)
W
Walter Estrada Filho
Comentário · há 7 anos
Prezados (as), boa tarde!

É bem frequente por aqui este tema de cobrar ou não cobrar, eis a questão.
Sempre que me deparo com tal tema, apos ler os comentários, obviamente já tendo lido o texto que os originou, reitera-se em mim a percepção de que não há uma regra, não há o certo e o errado, de sorte que, ao menos para mim, não há que se ter como bom de fizer de um modo e ruim de se fizer de outro, independente de qual modo seja bom ou ruim...
Tenho comigo que é difícil racionalizar a questão.
Eu, de modo bem particular, é claro, sem querer apontar como se deve proceder quanto a cobrar ou não, compreendo esta questão como imprevisível.
Como imprevisível é o nosso dia a dia...
Embora, nem sempre eu tenha a intenção de fazer uma boa ação, isto não significa que não a farei se a situação assim me motivar a fazê-la.
Por exemplo, uma vez cedi ao desejo de minha esposa e adotamos uma animal de rua.
Pouco tempo depois, eram nove os animais que nos tinham como seus tutores.
Esta situação não era um planejamento de vida nosso, certa circunstância nos levou a isto, não foi planejado.
Embora o exemplo não seja o melhor, o que pretendo é mostrar que as oportunidades de sermos úteis em certas circunstâncias para tal surgem sem que as planejemos...
Daí que, em certas situações, para uns, será bom prestar o serviço sem retorno financeiro direto e imediato, sob a forma de honorários já, para outros não.
Eu costumo dizer que se alguém precisa da minha ajuda e eu posso ajudar eu ajudo, mas se não precisa ou não posso, infelizmente não ajudo.
Certo é que, como a vida tem me mostrado, nem sempre eu posso ajudar, afinal não posso, por exemplo, dar o que não tenho.
Concluindo, não compensa ter uma crença inabalável, ou fé cega nesta ou naquela posição, a favor ou contra quem cobra ou não cobra.
Siga seu instinto, faça uma avaliação racional da sua real condição de poder ou não dispensar os honorários e, seja feliz, independente do que os outros pensam ou digam.

Saúde, paz e prosperidade a todos!
3
0
W
Walter Estrada Filho
Comentário · há 7 anos
Prezados (as), boa tarde!

Ainda que correndo o risco de ser injusto, pois a notícia (enquanto apenas notícia) sem maiores informações a respeito do que é noticiado me impede de realizar uma crítica justa, vou me arriscar a emitir uma opinião.

Confesso que fiquei intrigado e acessei o sítio eletrônico da OAB em busca de maiores informações, mas, talvez por deficiência minha, não encontrei detalhes a respeito, só a notícia como aqui foi trazida.
Do pouco que li a respeito restou um incômodo em forma de dúvidas que trago agora e sobre as quais, provavelmente, alguém possa ao esclarecê-las trazer-me conforto.

As dúvidas são as seguintes:

1) Não seria suficiente, para tratar to tema, o que a Lei Federal
8906 / 94 traz, especialmente em seu artigo 8º?

2) Viola, por exemplo, o princípio da legalidade esta ampliação de uma restrição ao livre exercício da profissão contida na Lei 8906 / 94, mediante a edição de Súmula de entidade que não possui poder nem legitimidade democrática para legislar?

3) Esta, aparente, vocação desenfreada para restrição do exercício profissional, ainda que explicável por uma boa causa, representa um perigo iminente para os atuais profissionais, já inscritos, que eventualmente sejam contratados para demandarem judicialmente contra esta decisão da OAB, haveria retaliação?

4) Se, amanhã, em decorrência de reiteradas ações judiciais combatendo esta decisão da OAB, se consolidar jurisprudência que decida que esta medida (proferida, nada mais nada menos, do que pelo Plenário do Conselho Federal da OAB) é inconstitucional, comprometer-se-á a imagem da instituição e por tabela de toda a classe profissional que por ele é representada?

Devo dizer que eu não gostaria de passar pelo constrangimento de ser alvo de comentários jocosos que tenham como pano de fundo um eventual tiro no pé que tal medida possa vir a se tornar caso esta empreitada se revele, por exemplo inconstitucional.

Nesse momento acho importante ressaltar que sou contra a violência, qualquer que seja sua forma.

Por isso, talvez, com base na explicação trazida pela OAB para a adoção de tal medida, eu possa imaginar que se deva dispensar tratamento igualitário a quem pratique violência, contra quem quer que seja, não só contra a mulher, idoso, criança, adolescente ou contra pessoas com deficiência física e mental.

A violência não me parece um problema simples, logo não merece soluções simples.

Assim, o argumento de que a OAB "não pode compactuar com quem pratica a violência contra a mulher" me parece insuficiente.

Melhor dizendo, a OAB não pode pactuar com nada que seja contrário à norma (aqui, no sentido de comportamento socialmente esperado e aceito como adequado).

Daí, qualquer violência não deve ser tolerada, não só a que se pratique contra a mulher.

Porém, esta boa intenção, de proteção à mulher, merece, por sua importância, que as medidas nesse sentido sejam precedidas de cautela para que não se revelem ineficazes nem violadoras de direitos.

Minha manifestação não pretende, de modo algum, ir contra os direitos das mulheres de serem protegidas de qualquer forma de violação ou de tentativa de violação de qualquer um dos diversos direitos que possuem.

Gostaria de ver a OAB mais atuante em defesa dos mais diversos direitos.

Mas, também gostaria de não temer que, ao fazê-lo, ao agir em defesa de algum direito, a OAB não viole outros direitos.

Desde criança, nessas terras alterosas, nosso jeito mineiro de ser, me propiciou ouvir que cautela nunca fez mal a ninguém.

Se puderem e achar que é merecido, por favor, esclareçam as minhas dúvidas trazidas acima, gostaria muito de saber o que pensam.

Um abraço!
3
0

Perfis que segue

(40)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(42)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Contagem (MG)

Carregando